"Ao que está sentado no trono e ao Cordeiro, o louvor e a honra, a glória e o poder para sempre". - Ap 5,13  
 

TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
para as circunscrições eclesiásticas de: Barretos, Catanduva e Jales



A Sede do Tribunal Eclesiástico em Rio Preto

Avenida Constituição, 1372 - Boa Vista
15025-120 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
E-mail: tribunal@catolico.org.br -
TeleFax: (017) 2136.8690


O TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO de 1ª Instância, da Diocese de São José do Rio Preto tem como Tribunal de 2ª Instância, o TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO DE APARECIDA-SP.

O T.E.I. - Tribunal Eclesiástico Interdiocesano está instalado à:

Avenida Constituição, 1372 - Bairro Boa Vista
15025-120 - São José do Rio Preto - SP
Fone/Fax: (17) 2136.8690

E-mail: tribunal@catolico.org.br
Site: www.bispado.org.br

APRESENTAÇÃO:

No dia 11 de Outubro de 2004, o então Bispo Diocesano de São José do Rio Preto, D. Orani João Tempesta OCist, atendendo ao bem espiritual e às necessidades pastorais desta diocese, instaurou o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano.

O Tribunal Eclesiástico, é um órgão judiciário, para decisão em primeira instância, de todas as causas judiciais que não sejam reservadas a órgãos especiais. Por direito, na diocese, o Bispo é o Juiz de primeira instância, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder à um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial , em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico de primeira instância (cânon 1420).

Quais as causas julgadas pelos Tribunais Eclesiásticos?

Os Tribunais Eclesiásticos podem julgar todas as causas jurídiciais não reservadas diretamente ao Romano Pontífice (c. 1419, § 1º). Por exemplo, reservadas ao Papa aquelas relativas a privilégio da fé, beatificação e canonização dos santos, à ordenação dos presbíteros. Em geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por sacerdotes. Salvo exceções canônicas, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes. No caso destas

O Vigário Judicial é o Presidente do Tribunal Eclesiástico, e atuará sempre colegialmente, num turno de 03 (três) juízes. Estes juízes, via de regra, são sacerdotes, porém o Código de Direito Canônico permite às Conferências Episcopais a nomeação de juízes leigos (cânon 1421, §2).

COMPOSIÇÃO:

Presidente:
Pe. Guido Bogotto

Juíz:
Pe. Guido Bogotto
Pe. Alexandre José Marques de Andrade

Dr. Aparecido José Santana

Defensor do Vínculo:
Pe. Marcos Antonio Figueira da Silva
Pe. Fábio Aparecido da Silva Dungue


Perito:
Pe. Alessandro Lopes

Notária:
Cleusa Marlene Menezes

CONTATO:

Expediente: De 2ª a 6ª Feira - Das 13h.30 às 16h.30
Telefone/Fax: (17) 2136.8690


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