Por: Dom Paulo Mendes Peixoto
Qualquer encargo na Igreja, constituído estavelmente com finalidade espiritual, é chamado de ofício (ou função, ou múnus) eclesiástico. Esse encargo precisa ser conferido por uma autoridade competente. Não basta assumi-lo espontaneamente, por autorrecreação, sem anuência a qualquer vínculo de ordem administrativa e jurídica.
É um ato da autoridade administrativa, feito para ajudar na missão pastoral da Igreja Particular. Ele é conferido por livre colação, isto é, por competência da própria autoridade; por apresentação de alguma pessoa diferente da autoridade que o confere, ou por um grupo de pessoas; por eleição feita por um corpo colegiado; também por postulação, isto é, por eleição, mas de pessoa que não tem todos os requisitos exigidos para assumir ofícios eclesiásticos.
Um ofício eclesiástico não pode ser dado sem uma provisão canônica escrita. E quem é investido dessa missão precisa ter algumas condições, como estar em comunhão com a Igreja e ser idôneo, dotado de qualidades requeridas para o determinado ofício que assume. Assim poder executá-lo com coragem e eficiência, não prejudicando aqueles que devem ser beneficiados.
Quem tem ofício eclesiástico pode perdê-lo por algumas condições já previstas por lei. Pode ser quando transcorrido o tempo prefixado, por renúncia, por transferência, por destituição da autoridade ou por privação. Acontecendo algum destes fatos, o ofício fica sem titular.
É importante observar que quem tem um ofício eclesiástico, não o perde quando cessa o direito da autoridade que o deu, a não ser que a lei diga o contrário sobre determinados casos.
Este é mais um dos temas contidos nas atuais normas da Igreja, que tem como finalidade dar segurança às autoridades eclesiásticas nas suas administrações. Mas, na visão da Igreja de hoje, isto não pode dificultar o trabalho pastoral e missionário das comunidades. Tudo deve ajudar a Igreja a avançar na sua tarefa de fazer acontecer o Reino da liberdade e da vida.
Cada pessoa que for investida de poder (com um ofício eclesiástico), preste serviço com coragem e com o coração aberto, acolhendo e ajudando as pessoas na prática e vivência do batismo, na construção do Reino de Deus.
Consideração Importante:
Ofício, na Igreja, é qualquer cargo constituído estavelmente por disposição divina ou eclesiástica, a ser exercido para uma finalidade espiritual. E o direito define as obrigações e direitos próprios de cada ofício. Uma das exigências fundamentais é a estabilidade.
Dom Paulo Mendes Peixoto
Bispo de São José do Rio Preto.